Pelo presente instrumento particular de contrato, DE UM LADO: UNION, situada à Prç. Manoel Antonio da Silva, nº 286, B. Centro, CEP 35774-000, Paraopeba, MG, CNPJ número 35.145.339/0001-60, distribuidora autorizada dos produtos da marca UNION tendo o total direito do uso comercial da marca, doravante denominada simplesmente UNION e de outro na qualidade de REVENDEDOR AUTÔNOMO, a seguir designado como CONSULTOR INDEPENDENTE, melhor qualificado (a) na proposta de distribuição e revenda, constante no anverso, resolvem celebrar o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO PARA REVENDA DE PRODUTOS DA MARCA UNION, que se regerá pelas normas estatuídas na legislação brasileira, e de acordo com as cláusulas e condições gerais, conforme segue:


1) O CONSULTOR INDEPENDENTE, deverá filiar-se a UNION, mediante a oposição da assinatura no formulário de proposta de distribuição e revenda no anverso deste contrato, e será submetido à aprovação do seu crédito.


2) Aprovado o crédito a que aduz o item anterior e efetuada a compra do KIT EMPREENDEDOR pelo CONSULTOR INDEPENDENTE fica ajustado o direito de revenda de produtos da marca UNION.


3) Neste ato, o CONSULTOR INDEPENDENTE declara estar ciente de todas as regras do negocio UNION, obrigando-se a cumpri-las na integra.


4) O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.


5) O CONSULTOR INDEPENDENTE, observado o disposto neste contrato, tem ampla liberdade de conduzir suas atividades da forma que melhor lhe convier e, nesse sentido,

poderá a seu exclusivo critério exercer outras atividades remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício e, com total independência de horários, roteiros, ordens ou subordinações em razão da UNION. O CONSULTOR INDEPENDENTE é o único responsável por toda e qualquer obrigação fiscal e tributária oriundas do seu negócio de revenda dos produtos UNION.


6) O CONSULTOR INDEPENDENTE concorda que a assinatura deste contrato e a compra do Kit Empreendedor são os requisitos necessários para tornar-se um consultor independente. Pelo presente contrato o CONSULTOR INDEPENDENTE reconhece ter recebido o Kit Empreendedor.


7) O CONSULTOR INDEPENDENTE poderá revender livremente os produtos por ele adquiridos da UNION, sem qualquer delimitação de região. Os preços e condições poderão ser sugeridos pela UNION, servindo única e exclusivamente para parametrização do próprio CONSULTOR INDEPENDENTE, cabendo a ele aceitar ou não estes valores.


8) O CONSULTOR INDEPENDENTE não poderá vender, apresentar, expor ou exibir qualquer produto comercializado com a marca UNION, em locais abertos em geral, tais como, lojas, shopping centers, feiras, mercados, vias públicas e no comércio em geral, ou fornecê-los a qualquer título a quem se presuma que venha a revender nestas mesmas condições.


9) O CONSULTOR INDEPENDENTE, a seu livre critério, poderá adquirir produtos UNION a qualquer tempo, seja para consumo ou posterior revenda.


10) Os preços dos produtos da marca UNION, para venda ao CONSULTOR INDEPENDENTE, serão aqueles vigentes na data do pedido, acrescido do valor do frete que será estabelecido pela UNION.


11) O pagamento dos produtos UNION comprados pelo CONSULTOR INDEPENDENTE será sempre a vista, independentemente da quantidade solicitada.


12) Fica expressamente vedado ao CONSULTOR INDEPENDENTE assumir quaisquer compromissos ou obrigações em nome da UNION, sob pena das medidas judiciais cabíveis.


13) Compromete-se o CONSULTOR INDEPENDENTE:


A ) Apresentar e revender os produtos comercializados pela UNION em suas formas e embalagens originais;


b) Não reproduzir, não desenvolver ou criar e nem tão pouco permitir a reprodução, desenvolvimento ou criação por qualquer meio, de materiais impressos ou gravados com a marca UNION, bem como ficam proibidas, as fixações ou colocações de cartazes, banners e afins com o nome UNION em ruas, avenidas e praças de qualquer localidade do território nacional ou do exterior.


14) Fica estipulado que a UNION poderá a seu exclusivo critério suspender e/ ou rescindir de pleno direito o presente contrato, se o CONSULTOR INDEPENDENTE cometer práticas que firam qualquer das cláusulas do presente contrato ou do Manual do Negócio UNION.


15) Este contrato não estabelece entre as partes, nenhuma forma de sociedade, associação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária, devendo o CONSULTOR INDEPENDENTE responder por quaisquer obrigações junto a terceiros, órgãos públicos, autarquias, etc.


16) As partes se comprometem a enviar, tão logo tenham conhecimento, uma a outra, comunicação escrita, sobre quaisquer acontecimentos que envolvam ou comprometam o cumprimento de qualquer uma das cláusulas deste Contrato.


17) Fica expressamente vedada a utilização das marcas, sinais de propaganda e demais elementos de propriedade da UNION pelo CONSULTOR INDEPENDENTE, salvo com autorização expressa da UNION.


18) O CONSULTOR INDEPENDENTE autoriza durante a vigência deste contrato à UNION usar seu nome, fotografia, história pessoal e/ou qualquer fonte de referência para produção de materiais promocionais e de propaganda, desistindo de qualquer direito à remuneração pelo seu uso.


19) O CONSULTOR INDEPENDENTE autoriza durante a vigência deste contrato à UNION usar suas informações pessoais (Por exemplo: nome, endereço, telefone, e-mail, número cartão de crédito, etc.) para uma série de finalidades administrativas e comerciais.


20) É em benefício mútuo do negócio do CONSULTOR INDEPENDENTE, bem como da UNION e de seus demais Consultores Independentes, que há uma uniformidade nas normas, e, elas refletem a prática que melhor capacita o crescimento de todos esses negócios. Assim, o CONSULTOR INDEPENDENTE concorda que a UNION pode alterar a qualquer tempo, as regras contidas nos Manuais do Negócio da UNION, de Procedimentos Operacionais e de Treinamento, bem como no Sistema de Marketing, sendo que a única comunicação necessária para isso é a publicação de eventual alteração no site da UNION. A UNION observará um prazo de 30 dias para aplicar qualquer eventual alteração, a contar da data de publicação no site.


19) O CONSULTOR INDEPENDENTE não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, este contrato a terceiros, sem prévio consentimento da UNION.


20) As partes elegem o Foro da Comarca de Paraopeba, Estado de minas gerais, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiados que seja.

Para uso da UNION. PARA QUE O SEU CONTRATO SEJA OFICIALIZADO, É IMPRESCINDÍVEL QUE VOCÊ ENVIE A PRIMEIRA VIA PARA A UNION, JUNTAMENTE COM UMA CÓPIA DO CPF, DO RG E DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO.
Recebido __________________________________________________ Em____/____/_______
Conferido _________________________________________________ Em____/____/_______

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